Edição 381
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO  - Nº 006/2023

ATAS 

ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB 

 

 

Às 10h00min, do dia 21 de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação,  instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura  Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao  recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação,  registra-se que foi recepcionado e juntado aos autos do processo o INSTRUMENTO PARTICULAR DE  CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL  27.628.134 DANIEL SOARES DUARTE, de responsabilidade da empresa interessada DANIEL SOARES  DUARTE, inscrito no CNPJ/MF Nº 27.628.134/0001-08. 

 

   A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº  003/2023 – PMB. O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas,  para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado  com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações  constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos  específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.  

 

  Após avaliação das documentações de habilitação, declara que foi habilitado, conforme item “8”, e demais  anexos do Edital, e considerado Credenciado a empresa DANIEL SOARES DUARTE, inscrito no CNPJ/MF Nº  27.628.134/0001-08. 

 

   Em tempo, a CPL informa que, de forma geral, os interessados não indicaram na sua adesão, o item (rota),  de seu interesse. Assim, fica determinado a aplicação do item 7.4 do edital: 

 

7.4 A assinatura do Contrato só ocorrerá para aqueles que atenderem às exigências anteriores e dentro do número de vagas para  suprir a demanda do município. Havendo mais de um inscrito para quaisquer uma das rotas disponibilizadas, será feito um sorteio na  presença dos interessados, previamente convocados, em local público coordenado pela Secretaria de Educação e que será devidamente  registrado em ata e os demais inscritos envolvidos na disputa acima citada.



Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a  presente ata, ao final assinada pelos presentes. 

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.  Publique-se. 

 

 

Joaquim Gonçalves Tavares 

Membro da CPL

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

 

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Publicado por Maria Luisa