Edição 79
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.731/2024 - Nº 1.731/2024

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.538/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 19, inciso I, da Lei Municipal nº 1.538/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

‘’ Art. 19. – O Poder Executivo Municipal garantirá aos membros do Conselho Tutelar, durante o exercício do mandato, os seguintes direitos e vantagens:

 

I – remuneração mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única, pelo exercício de suas funções, reajustáveis anualmente pelo mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais. ’’

 

 

Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do município.

 

 

Art. - Esta lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Município

 

 



Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( b2d3e247-8ced-4802-aa27-f773c67b12e8 )

Publicado por Maria Luisa