Edição 67
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DECRETO Nº 028, DE 21 DE MAIO DE 2024. - Nº 028


EMENTA:  DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL

PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA

DA DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do  Município,


CONSIDERANDO a necessidade de elaborar um Plano Municipal de Contingência da Defesa Civil para garantir a pronta resposta e a efetiva gestão de situações de emergência e desastres no município;


CONSIDERANDO a importância de proteger a vida, a saúde, o meio ambiente e o patrimônio da população;


CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que dispõem sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial para a Elaboração do Plano Municipal de Contingência da Defesa Civil no âmbito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I - Lidiane Nobre, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II – Elinaldo Galindo, representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – Andressa dos Santos Diniz, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IV – Eliane Teles, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

V – José Junior Soares, representante da Procuradoria Geral do Município;
VI – Flávio Emanuel Lopes Leandro Furtado, representante da Secretaria de Administração;
VII – Carlos Eduardo Calado, representante da Secretaria da Casa Civil. 


Art. 3º - Compete à Comissão Especial:
I - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Contingência da Defesa Civil;
II - Identificar e mapear os riscos e vulnerabilidades existentes no município;
III - Definir estratégias e ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação frente a desastres;
IV - Articular com órgãos estaduais e federais, bem como com a sociedade civil, para a coleta de informações e recursos necessários;
V - Propor programas de capacitação e treinamento para as equipes de resposta e para a comunidade;
VI - Elaborar o cronograma de atividades e definir os prazos para a implementação das ações previstas no plano;
VII - Apresentar o Plano de Contingência à Administração Municipal para aprovação e posterior divulgação.


Art. 4º - A Comissão Especial poderá convidar técnicos e especialistas de outras áreas, bem como representantes de entidades públicas e privadas, para colaborar com os trabalhos de elaboração do Plano de Contingência.


Art. 5º - A participação na Comissão Especial não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.


 Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 21 de maio de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( b29e4b9a-fa11-479f-b6f3-163d4d2cc107 )

Publicado por Maria Luisa