EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MAJORAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Câmara de Vereadores de Bodocó os seguintes cargos de provimento comissionado vinculados ao Gabinete da Presidência:
I – Diretor da Relações Públicas: (DRP)
a). atribuições: divulgar eventos, ações, projetos e realizações de todos os gabinetes e unidades administrativas da Câmara Municipal, tanto para o público interno quanto para o externo; organizar, agendar e acompanhar entrevistas dos membros da Câmara, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; contatar e articular, permanentemente, com órgãos ou empresas de publicidade, para encaminhar e obter matérias jornalísticas a serem publicadas em âmbito interno e externo da Câmara; representar o Presidente da Câmara e os Vereadores em reuniões e eventos; organizar e manter arquivo atualizado com todas as notícias sobre a Câmara Municipal que forem divulgadas nos meios de comunicação, informando ao Presidente aquelas que necessitem de resposta imediata; sugerir assuntos de interesse do Poder Legislativo para publicação nos veículos de comunicação; realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara, para torná-los notícias, mediante aprovação superior; dar suporte, em articulação com o Departamento de Cerimonial, nas atividades cerimoniais realizadas pelo Poder Legislativo; Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente; Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade; exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
b). requisitos: Ensino Médio Completo.
c). cargo horária: 40 horas semanais.
d). salário: R$ 3.600,00
e). quantidade: 01
Art. 2º - Fica criado no âmbito da Câmara de Vereadores de Bodocó os seguintes cargos de provimento comissionado vinculados a Diretoria Legislativa:
I – Assessor das Comissões: (ASC)
a). atribuições: - Auxiliar na elaboração de atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
b). requisitos: Ensino Médio Completo.
c). cargo horária: 40 horas semanais.
d). salário: R$ 1.450,00
e). quantidade: 02
Art. 3º - Ficam os cargos de provimento comissionados abaixo da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó, com os seguintes vencimentos:
I – Assessor Parlamentar (AP).
a). Salário: R$ 1.550,00;
II – Assessor Especial da Vice Presidência
a). Salário: R$ 2.500,00
III – Assessor Especial da Mesa Diretora I
a). Salário: R$ 2.500,00
IV – Assessor Especial da Mesa Diretora II
a). Salário: R$ 2.500,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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