Aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2023, às 14h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 008/2023, Processo Licitatório nº 088/2023. Cujo objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia, relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, CONFORME CONVÊNIO Nº 3.18700/2017 – SICONV Nº 859561/2017/CODEVASF, CONVÊNIO Nº 3.19500/2018 SICONV Nº 878506/2018/CODEVASF E CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA OPERAÇÃO Nº 1054849-15/2018, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, forma retomados os trabalhos. Vale ressaltar que na sessão passada a CPL, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos atestados técnicos, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, (Projeto Básico) e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros, fez consulta ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifestem e emitam o seu parecer técnico.
Deste modo, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, e demais alegações feita pela CPL, o PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, traz a seguinte redação como resposta:
Em seguida, após a análise dos demais documentos de Habilitação, foi constatado que as empresas licitantes PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA apresentou todos os documentos de conformidade com o Edital.
Assim sendo, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, a empresa licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA foi declarada HABILITADA, por ter apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital.
Ato contínuo, em virtude da declaração de Habilitação, da licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA, foi aberto o envelope de proposta de preços, tendo sido constatado que a licitante apresentou proposta no valor de R$ 2.143.328,23 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos). Em tempo, vale ressaltar, que os trabalhos tiveram o apoio técnico do setor de engenharia, neste ato, representada pela senhorita Andressa Dos Santos Diniz, Secretária de Infraestrutura e engenharia civil.
Por fim, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o presente certame, a CPL declara a licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA vencedora da licitação, por ter apresentado o valor global de R$ 2.143.328,23 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta, tendo em vista o orçamento estimado pela administração, inclusive quanto as composições, BDI e demais informações, assim afirma, a senhorita Andressa Dos Santos Diniz.
Em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de proceder com a publicação de informativo da decisão ora tomada junto ao Diário Oficial do Município e ao átrio da Prefeitura, bem como que as demais empresas participantes poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal.
Nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva |
Joaquim Gonçalves Tavares |
Andressa dos Santos Diniz
SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO. E SERV. PÚBLICO
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