Edição 267
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
EMENTA: Concede Pensão por Morte. - Nº 014/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais  conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e: 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas  normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó; CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do  Município de Bodocó, 

  

RESOLVE: 

Art. 1º Conceder Pensão por Morte a contar de 16 de dezembro de 2022, a SEBASTIÃO BENEDITO  MOREIRA, beneficiário da ex-segurada, MARIA APARECIDA DA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços  Gerais, Faixa Salarial - Única,matrícula nº 741, falecida em 16 de dezembro de 2022, conforme dispõe o Artigo 40,  §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30,  I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 10 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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Publicado por Maria Luisa