Edição 24
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DECRETO Nº 006-A, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 - LEI N.1709 - Nº 006-A

EMENTA:Abre no orçamento vigente crédito adicional  suplementar e da outras providências.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de $1.133.000,00 distribuídos as seguintes dotações:


Suplementação ( + )    1.133.000,00

Anulação

02    10    02    DIRETORIA DE URBANISMO

291    15.451.1007.1072.0000 4.4.90.00.00
01
110 000
CIDADE ESTRUTURADA APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
20.000,00
F.R.:    0      01    00

 

Excesso

02    12    03    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL

429    10.301.1002.2161.0000 4.4.90.00.00
05
300 000


451    10.302.1002.2169.0000 4.4.90.00.00
05
300 000
BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE


BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE
514.000,00
F.R.:    0      05    09

 


6.000,00
F.R.:    0      05    09

 

Superávit Financeiro

02    09    02    DIRETORIA GERAL DE APOIO A AGROPECUARIA

748    20.605.1006.1066.0000 4.4.90.00.00
01
110 000
BODOCÓ SUSTENTÁVEL APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
92.000,00
F.R.:    0      01    00

 

02    12    03    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL

750    10.301.1002.2159.0000 4.4.90.00.00
05
300 000
BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE
466.000,00
F.R.:    0      

 


Superávit Financeiro

02    12    03    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL

751    10.301.1002.2161.0000 4.4.90.00.00
05
300 000
BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE
35.000,00
F.R.:    0      05    09


Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso:

 

Superávit Financeiro:

Fontes de Recurso 05    09


Fontes de Recurso 01    00
05    09

520.000,00

520.000,00

593.000,00

92.000,00 501.000,00

Anulação:


02      10      02    DIRETORIA DE URBANISMO

292    15.451.1007.1073.0000 4.4.90.00.00
01
110 000

CIDADE ESTRUTURADA APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL

-20.000,00
F.R. Grupo:    0      01     00

 


Anulação ( - )    -20.000,00


              Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de janeiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( b0c85e50-c9c3-4f7c-a902-1641a77dda1b )

Publicado por Maria Luisa