EMENTA:Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de $1.133.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.133.000,00
Anulação
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
291 15.451.1007.1072.0000 4.4.90.00.00
01
110 000
CIDADE ESTRUTURADA APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
20.000,00
F.R.: 0 01 00
Excesso
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
429 10.301.1002.2161.0000 4.4.90.00.00
05
300 000
451 10.302.1002.2169.0000 4.4.90.00.00
05
300 000
BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE
BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE
514.000,00
F.R.: 0 05 09
6.000,00
F.R.: 0 05 09
Superávit Financeiro
02 09 02 DIRETORIA GERAL DE APOIO A AGROPECUARIA
748 20.605.1006.1066.0000 4.4.90.00.00
01
110 000
BODOCÓ SUSTENTÁVEL APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
92.000,00
F.R.: 0 01 00
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
750 10.301.1002.2159.0000 4.4.90.00.00
05
300 000
BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE
466.000,00
F.R.: 0
Superávit Financeiro
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
751 10.301.1002.2161.0000 4.4.90.00.00
05
300 000
BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE
35.000,00
F.R.: 0 05 09
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso:
Superávit Financeiro:
Fontes de Recurso 05 09
Fontes de Recurso 01 00
05 09
520.000,00
520.000,00
593.000,00
92.000,00 501.000,00
Anulação:
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
292 15.451.1007.1073.0000 4.4.90.00.00
01
110 000
CIDADE ESTRUTURADA APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
-20.000,00
F.R. Grupo: 0 01 00
Anulação ( - ) -20.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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