Edição 435
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI Nº 1.699/2023 - Nº 1.699/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$767.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

021203 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1767 10.301.1002.2159.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 400.000,00
 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300000 SAÚDE - REC PROPRIO


 1768 10.302.1002.2190.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 367.000,00
 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300000 SAÚDE - REC PROPRIO

 

Art. 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
 provenientes de:

Excesso: 767.000,00
Fontes de Recurso
05 09 767.000,00

 

Art.3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 20 de setembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa