TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 032/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023 – FMS
Data de RATIFICAÇÃO: 16/06/2023
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo objeto do presente Chamamento Público consiste no credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração.
EMPRESAS FAVORECIDAS:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA |
CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14 |
J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM |
CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71 |
RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA |
CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 97 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 320.839,70 (trezentos e vinte mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos), valor que será rateado entre os credenciados.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 12 (doze) meses
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: 02 02 02 GABINETE DO PREFEITO PROJETO ATIVIDADE: 04 122 1001 2015 0000 ENCARGOS COM AS ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL/PRÓPRIOS |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 689, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação. Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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