EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
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CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
RIVANETE ANTONIA DA SILVA CPF Nº 033.387.454-43
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Agente Comunitá-rio de Saúde |
4221 |
1.258/2023 |
Secretaria de Saúde |
10.10.2023 a 08.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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