Edição 398
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 004/2023 – PMB - Nº 004/2023

Aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2023, às 9h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 004/2023, Processo Licitatório nº 052/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a presença dos seguintes licitantes: Geildo Oliveira da Silva, procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Também foram protocolados os envelopes das empresas, RM CONSTRUÇÕES, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES, MJR CONSTRUÇÕES LTDA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP E JWS ENGENHARIA.
Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação e dando vista dos mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que todos permaneceram em silêncio.
Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. 
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
    Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 
Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL


LICITANTE:

 

Geildo Oliveira da Silva
Procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( aa7b0899-10f5-4188-a023-db696dcc56f7 )

Publicado por Maria Luisa