Edição 462
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 963/2023 - Nº 963/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JUSSARA FERREIRA DE SOUZA

CPF Nº 093.101.544-89

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3683

694/2023

 

PSF 07

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                    Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

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Publicado por Maria Luisa