Edição 09
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 018/2024 - Nº 018/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ROBÉRIO PEREIRA NOBRE DE SOUZA

CPF Nº 112.135.974-47

 

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2368

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa