EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DE SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.142/2004, nos arts. 69 e 70, que dispõe sobre Adicional por Serviços Extraordinário;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Adicional por Serviços Extraordinário – Horas-Extras ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
SECRETARIA |
TOTAL DE HORAS-EXTRAS E PERÍODO |
JENIVALDO BEZERRA PEREIRA CPF Nº 756.733.804-10 |
Motorista de Transporte Escolar |
3759 |
1.198/2023 |
Secretaria de Educação |
60H 07.08.2023 A 01.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 07 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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