Edição 428
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DECRETO Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. - Nº 040/2023

EMENTA: Dispõe sobre a Adesão do Município de Bodocó
ao Programa Juntos Pela Educação, do Governo do Estado
de Pernambuco e dá outras providências.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de ensino estabelecidos no art. 206 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os fundamentos, princípios e diretrizes da educação nacional, preconizados pela Lei nº 9.394/96

CONSIDERANDO o Decreto nº 54.836, de 2 de junho de 2023, do Governo Estadual de Pernambuco, que visa promover, em parceria com os municípios, o fortalecimento das ações destinadas ao desenvolvimento da educação básica na rede pública de ensino estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, adere ao Programa Juntos Pela Educação, nos termos estabelecidos pela Decreto nº 54.836, de 2 de junho de 2023, do Governo do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A Secretaria de Educação do Município de Bodocó será responsável pela construção do plano de trabalho, com o suporte técnico das demais secretarias e órgãos municipais quando eventualmente necessário, sendo responsável ainda por coordenar as ações do Município inerentes à implementação do Programa Juntos Pela Educação.

Art. 2º A implementação do Programa Juntos Pela Educação, no Município de Bodocó, observará os indicadores e as metas acordados com o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo deverão ser considerados pelos programas do Município as ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do Juntos Pela Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa