Edição 431
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 530/2023 - Nº 530/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1050/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 22/08/2023 a 21/10/2023, a servidora DAMIANA NARCISO DE ARRUDA, matrícula nº 005101, portadora do CPF nº 032.309.864-90, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.

Art.  3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de agosto de 2023.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa