DECRETO Nº 004, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME AUMENTO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 11.864 DE 27 DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, especialmente das que são conferidas na Lei Orgânica
CONSIDERANDO o aumento estabelecido no Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste aos servidores públicos que percebem menos que 01 (um) salário mínimo vigente no país, equiparando-o ao salário mínimo nacional no valor R$ 1.412,00.
Art. 2º. A autorização do reajuste previsto no artigo anterior é extensiva aos servidores em disponibilidades renumeradas e inativas, com base no aumento previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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