EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art(s). 15 e 27, incisos I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N3 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ ENILSON GOMES CPF Nº 884.194.104-97 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 0939 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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