EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária
de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2o do art. 165 da Constituição, e na Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias do Município de Bodocó para o exercício de 2024, compreendendo:
I - as metas e prioridades, metas fiscais e riscos fiscais da administração pública municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município; IV - as disposições para as transferências;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária; VII - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo;
VIII- as disposições relativas à dívida pública do Município:
IX- a política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
X- as disposições sobre transparência fiscal; e XI - as disposições finais.
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