Edição 462
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 957/2023 - Nº 957/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ADELSON DE MEDEIROS AQUINO FILHO

CPF Nº 060.242.554-97

Auxiliar de Serviços Gerais

3698

647/2023

USF 08

 

Secretaria de Saúde

 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins), entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             
                                                      Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( a30e0762-55f9-4a2d-9030-7bdb4136d920 )

Publicado por Maria Luisa