Edição 333
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 164/2023 - Nº 164/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO  

NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FABIANA BEZERRA DA  SILVA 

CPF Nº 067.795.844-79

Auxiliar de Serviços  Gerais

1737 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( a2ec4403-9be2-443d-baf2-a450686fcb82 )

Publicado por Maria Luisa