Edição 16
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.621/2022 - Nº 1621/2022

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO AOS
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam adequados os salários dos cargos do anexo I desta Lei, tendo vista a alteração do novo salário mínimo, por força da Medida Provisória 1.091/2021, que estabeleceu o valor diário do salário mínimo de R$ 40,40, valor horário, R$ 5,51 e mensal de R$ 1.212,00, a partir de 1º de Janeiro de 2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo Único: Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 19 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CARGO EFETIVO
Quantidade Cargo Salário antigo Salário novo
02 Auxiliar Serviços Gerais R$ 1.100,00 R$ 1.212,00
03 Guarda Patrimonial R$ 1.100,00 R$ 1.212,00
01 Auxiliar Administrativo R$ 1.132,00 R$ 1.212,00
01 Assistente Administrativo R$ 1.132,00 R$ 1.212,00

 

CARGO COMISSIONADO
Quantidade Cargo Salário antigo Salário novo
09 Assessor Parlamentar R$ 1.100,00 R$ 1.212,00
01 Secretária Executiva
Presidência
R$ 1.100,00 R$ 1.212,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 19 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa