EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, das servidoras abaixo elencadas, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ANACLETE ARAÚJO SAMPAIO ALVES CPF Nº 711.835.154-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0401 | Secretaria de Educação |
MARIA VANDERLÉIA DE OLIVEIRA SANTOS CPF Nº 093.744.834-67 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1709 | Secretaria de Educação |
VANESSA MÔNICA PEIXOTO DOS SANTOS CPF Nº 733.007.564-72 |
Assistente Administrativo | 516 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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