O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº 1.519/2017 de 15 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor através do Processo Administrativo nº 338/2022;
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira do servidor público municipal efetivo, sr. FRANCISCO GONÇALVES DE MIRANDA, matrícula 312, inscrito no CPF nº 680.526.694-72, com a incorporação de gratificação de função recebida por 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de Janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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