Edição 269
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR. - Nº 002/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei  Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº  1.519/2017 de 15 de dezembro de 2017; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor através  do Processo Administrativo nº 338/2022; 

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município de Bodocó-PE; 

DECRETA: 

Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira do servidor público municipal efetivo, sr. FRANCISCO GONÇALVES DE  MIRANDA, matrícula 312, inscrito no CPF nº 680.526.694-72, com a  incorporação de gratificação de função recebida por 07 (sete) anos, em  conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a  Lei Municipal nº 1.519/2017.  

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de Janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO 

 

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Publicado por Maria Luisa