Edição 321
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 122/2023 - Nº 122/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
RICARDO MENDES DE
ARRUDA RODRIGUES
CPF Nº 068.343.584-12
Professor de Educação
Infantil e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º
ano
1776 Secretaria
de Educação
JOSÉ GILSON FRANCISCO
HORAS
CPF Nº 058.016.694-50
Professor de Educação
Infantil e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º
ano
1925 Secretaria
de Educação
ELIAS JOÃO DO NASCIMENTO
CPF Nº 021.122.824-92
Professor de Educação
Infantil e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º
ano
1799 Secretaria
de Educação
MARIA INÁCIA GOMES
CPF Nº 056.007.644-48
Professor de Educação
Infantil e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º
ano
1818 Secretaria
de Educação
MARIA ROMÉRIA GOMES
CPF Nº 052.746.864-94
Professora de Português
e Ensino Fundamental do
6º ao 9º ano
1829 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa