EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
RICARDO MENDES DE ARRUDA RODRIGUES CPF Nº 068.343.584-12 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1776 | Secretaria de Educação |
JOSÉ GILSON FRANCISCO HORAS CPF Nº 058.016.694-50 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1925 | Secretaria de Educação |
ELIAS JOÃO DO NASCIMENTO CPF Nº 021.122.824-92 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1799 | Secretaria de Educação |
MARIA INÁCIA GOMES CPF Nº 056.007.644-48 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1818 | Secretaria de Educação |
MARIA ROMÉRIA GOMES CPF Nº 052.746.864-94 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1829 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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