Edição 257
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO PARA DEFESA PRELIMINAR - Nº 004/2022

PROCEDIMENTO/MODALIDADE: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Nº 004/2022  ORGÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE



CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que transcorreu in albis o prazo concedido à empresa SUN LIGTH  BRASIL – EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 40.995.000/0001 – 93, para oposição de defesa preliminar da decisão  exarada no presente processo administrativo que tem por objeto a apuração de conduta censurada pela  Lei nº 8.666/93 e que descumpriu o CONTRATO Nº 074/2022, oriundo do Processo licitatório nº 052/2022,  Tomada de Preços nº 005/2022-PMB. 

Diante do exposto, tenha-se por concluso os autos para relatório de julgamento.



Bodocó/PE 05 de janeiro de 2023 

Eu, JOSÉ SOARES JÚNIOR, certifiquei 

 

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Publicado por Maria Luisa