Edição 356
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 233/2023 - Nº 233/2023

PORTARIA N° 233/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo  de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”,  Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

KELLY DO NASCIMENTO  COSTA RABELO 

CPF Nº 091.089.614-33

Auxiliar de Serviços  Gerais

1714 

Secretaria 

de Educação

FRANCINEIDE FEITOZA  SAMPAIO 

CPF Nº112.462.534-88

Auxiliar de Serviços  Gerais

1741 

Secretaria 

de Educação

MARIA VANDERLEIA DE  OLIVEIRA SANTOS 

CPF Nº 093.744.834-67

Auxiliar de Serviços  Gerais

1709 

Secretaria 

de Educação

FRANCÉLIA OLIVEIRA  PEREIRA DE CARVALHO CPF Nº 087.229.994-50

Auxiliar de Serviços  Gerais

1903 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  PEREIRA LIMA SILVA CPF Nº052.157.074-30

Auxiliar de Serviços  Gerais

1747 

Secretaria 

de Educação

JÉSSYCA DE PAIVA  MORAIS 

CPF Nº 107.220.104-60

Auxiliar de Serviços  Gerais

1891 

Secretaria 

de Educação

ÂNGELA CARLA AMARAL  LUNA RODRIGUES 

CPF Nº 071.427.984-67

Auxiliar de Serviços  Gerais

1685 

Secretaria 

de Educação

EDIVALDO PEREIRA  HORAS CPF Nº 000.298.734-10

 

Auxiliar de Serviços Gerais 

1691 

Secretaria de Educação

 



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 9f7cac7c-440f-46d8-abab-edf4e7ed5ff1 )

Publicado por Maria Luisa