PORTARIA N° 233/2023
EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
KELLY DO NASCIMENTO COSTA RABELO CPF Nº 091.089.614-33 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1714 |
Secretaria de Educação |
FRANCINEIDE FEITOZA SAMPAIO CPF Nº112.462.534-88 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1741 |
Secretaria de Educação |
MARIA VANDERLEIA DE OLIVEIRA SANTOS CPF Nº 093.744.834-67 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1709 |
Secretaria de Educação |
FRANCÉLIA OLIVEIRA PEREIRA DE CARVALHO CPF Nº 087.229.994-50 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1903 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO PEREIRA LIMA SILVA CPF Nº052.157.074-30 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1747 |
Secretaria de Educação |
JÉSSYCA DE PAIVA MORAIS CPF Nº 107.220.104-60 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1891 |
Secretaria de Educação |
ÂNGELA CARLA AMARAL LUNA RODRIGUES CPF Nº 071.427.984-67 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1685 |
Secretaria de Educação |
EDIVALDO PEREIRA HORAS CPF Nº 000.298.734-10
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1691 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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