EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1.617/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos comissionados abaixo elencados, vinculados a Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno, passam a ter os seguintes vencimentos básicos:
CARGO |
QUANT. |
SÍMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN |
REPRES. |
||||
Gerente de Previdência |
01 |
GPFPMB |
I |
740,00 |
2.960,00 |
Diretor Administrativo |
01 |
DAFPMB |
I |
640,00 |
2.560,00 |
Diretor de Benefícios |
01 |
DBFPMB |
I |
640,00 |
2.560,00 |
Diretor Financeiro |
01 |
DFFPMB |
I |
640,00 |
2.560,00 |
Assessor Jurídico |
01 |
ASJFPMB |
I |
1.100,00 |
4.400,00 |
Art 2º - As atribuições dos cargos acima citados encontram-se dispostas no Anexo I.
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 17 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO – I
A Gerência do Fundo de Previdência do município de Bodocó-PE será exercida por um Gerente de Previdência, um Diretor Administrativo, um Diretor de Benefícios, um Diretor Financeiro e um Assessor Jurídico. É o órgão executivo do Regime Próprio de Previdência Social, subordinado ao Conselho Deliberativo e incumbido de gerir o FUNPREBO.
DAS COMPETÊNCIAS
Compete ao Gerente de Previdência:
I - Representar o FUNPREBO em juízo ou fora dele;
II - Gerir o FUNPREBO em conjunto com o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro o Diretor de Benefícios e o Diretor Jurídico, consoante o disposto na Lei de Previdência Municipal e as deliberações do Conselho Deliberativo;
III - Providenciar conjuntamente com o Diretor financeiro, as aplicações e investimentos a serem efetuados, consoante as deliberações do Comitê de Investimentos e do Conselho Deliberativo;
IV - Elaborar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a proposta orçamentária anual do FUNPREBO;
V - Expedir instruções e ordens de serviços;
VI - Organizar, em conjunto com o Diretor Administrativo, os serviços de Prestação Previdenciária do FUNPREBO;
VII - Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro os cheques e documentos, respondendo pelos atos e fatos de interesse do FUNPREBO;
VIII - Encaminhar os Balancetes mensais, o Balanço e as Contas Anuais do FUNPREBO para o Conselho Deliberativo e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal;
IX - Submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar aos seus membros o desempenho de suas atribuições;
X - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos conselhos Deliberativo e Fiscal; XI - praticar os demais atos de sua competência, nos termos da Lei Previdenciária do FUNPREBO; I - Diretor Administrativo:
a) Manter o serviço de protocolo, expediente, arquivo, bem como baixar ordens de serviços relacionadas com o aspecto administrativo;
b) Manter atualizado o cadastro dos segurados aposentados e pensionistas vinculados ao FUNPREBO;
c) Manter controle dos serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle, bem como da fiscalização do consumo de material;
d) Elaborar juntamente com o Diretor Financeiro, os demonstrativos que serão enviados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social;
e) Fornecer ao final de cada exercício as informações necessárias para a elaboração da Avaliação Atuarial;
f) Substituir o Gerente de Previdência em seus impedimentos eventuais.
Parágrafo Único: competirá ao Assessor de Apoio Administrativo auxiliar o Diretor Administrativo no que lhe for delegado.
II - Diretor Financeiro:
a) Manter a coordenação no âmbito financeiro do Fundo Previdenciário, bem como baixar ordens de serviços relacionadas com o aspecto financeiro;
b) Fornecer até o décimo dia útil de cada mês os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;
c) Manter atualizadas as contabilidades financeira e patrimonial;
d) Promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao FUNPREBO, e dar publicidade à movimentação financeira;
e) Providenciar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos, e acompanhar a sua execução.
f) Encaminhar os processos inerentes à compensação previdenciária;
g) Providenciar a abertura de créditos especiais, quando necessário;
h) Manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais documentos que integram o Patrimônio do FUNPREBO;
i) Substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos eventuais.
III - Diretor de Benefícios:
a) Elaborar os processos de aposentadoria e pensão, de acordo com a documentação exigida pela Resolução do TCE/PE, encaminhando-os Diretor Jurídico do FUNPREBO para Parecer;
b) Proceder a abertura dos Processos Eletrônicos das aposentadorias e pensões concedidas, enviando-os ao TCE/PE, para análise e Decisão;
c) Providenciar o cálculo da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo FUNPREBO, aos segurados e dependentes, nos termos da Lei de Previdência Municipal;
d) Orientar os segurados quanto aos seus direitos e deveres para obtenção de benefícios junto ao FUNPREBO;
e) Manter o controle dos benefícios concedidos através de demonstrativos, planilhas, etc., possibilitando a pesquisa de informações atualizadas do quadro de aposentados e pensionistas.
f) Proceder o levantamento estatístico dos benefícios concedidos e a conceder;
g) Enviar aos setores de processamento das folhas de pagamentos da Prefeitura e do FUNPREBO, a movimentação mensal dos benefícios mantidos pelo Fundo Previdenciário, dos segurados ativos, aposentados e pensionistas.
III - Assessor Jurídico:
a) Assessorar a Gerência de Previdência em assuntos de natureza jurídica e legal;
b) Zelar pela observância dos princípios norteadores da administração pública e demais ordenamentos jurídicos;
c) Acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas ao FUNPREBO;
d) Elaborar e analisar contratos dos quais o FUNPREBO seja parte interessada, sempre que se fizer necessário;
e) Emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame, em especial os pareceres dos processos de aposentadoria e pensão solicitados pelo Diretor de Benefícios;
f) Prestar informações aos segurados do RPPS quanto aos seus direitos na solicitação de benefícios previdenciários;
g) Participar de reuniões internas e externas pertinentes à atuação do FUNPREBO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 13 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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