Edição 331
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.672/2023 - Nº 1672/2023

EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1.617/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Os cargos comissionados abaixo elencados, vinculados a Secretaria Municipal de  Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno, passam a ter os seguintes vencimentos básicos:  

 

CARGO 

QUANT. 

SÍMBOLO 

NÍVEL 

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN 

REPRES.

Gerente de Previdência

01

GPFPMB

I

740,00 

2.960,00

Diretor Administrativo

01

DAFPMB

I

640,00 

2.560,00

Diretor de Benefícios

01

DBFPMB

I

640,00 

2.560,00

Diretor Financeiro

01

DFFPMB

I

640,00 

2.560,00

Assessor Jurídico

01

ASJFPMB

I

1.100,00 

4.400,00



Art 2º - As atribuições dos cargos acima citados encontram-se dispostas no Anexo I. 

Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos  próprios do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó. 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 17 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO – I 

 

 A Gerência do Fundo de Previdência do município de Bodocó-PE será exercida por um  Gerente de Previdência, um Diretor Administrativo, um Diretor de Benefícios, um Diretor  Financeiro e um Assessor Jurídico. É o órgão executivo do Regime Próprio de Previdência Social,  subordinado ao Conselho Deliberativo e incumbido de gerir o FUNPREBO. 

 

DAS COMPETÊNCIAS 

 

Compete ao Gerente de Previdência: 

 

I - Representar o FUNPREBO em juízo ou fora dele; 

II - Gerir o FUNPREBO em conjunto com o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro o Diretor  de Benefícios e o Diretor Jurídico, consoante o disposto na Lei de Previdência Municipal e as  deliberações do Conselho Deliberativo; 

III - Providenciar conjuntamente com o Diretor financeiro, as aplicações e investimentos a serem  efetuados, consoante as deliberações do Comitê de Investimentos e do Conselho Deliberativo; 

IV - Elaborar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a proposta orçamentária anual do  FUNPREBO; 

V - Expedir instruções e ordens de serviços; 

VI - Organizar, em conjunto com o Diretor Administrativo, os serviços de Prestação Previdenciária  do FUNPREBO; 

VII - Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro os cheques e documentos, respondendo pelos  atos e fatos de interesse do FUNPREBO; 

VIII - Encaminhar os Balancetes mensais, o Balanço e as Contas Anuais do FUNPREBO para o  Conselho Deliberativo e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do  Conselho Fiscal; 

IX - Submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e  facilitar aos seus membros o desempenho de suas atribuições; 

X - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos conselhos Deliberativo e Fiscal; XI - praticar os demais atos de sua competência, nos termos da Lei Previdenciária do FUNPREBO; I - Diretor Administrativo: 

a) Manter o serviço de protocolo, expediente, arquivo, bem como baixar ordens de serviços  relacionadas com o aspecto administrativo; 

b) Manter atualizado o cadastro dos segurados aposentados e pensionistas vinculados ao  FUNPREBO;

c) Manter controle dos serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle,  bem como da fiscalização do consumo de material; 

d) Elaborar juntamente com o Diretor Financeiro, os demonstrativos que serão enviados ao  Ministério do Trabalho e Previdência Social; 

e) Fornecer ao final de cada exercício as informações necessárias para a elaboração da Avaliação  Atuarial; 

f) Substituir o Gerente de Previdência em seus impedimentos eventuais. 

Parágrafo Único: competirá ao Assessor de Apoio Administrativo auxiliar o Diretor Administrativo  no que lhe for delegado. 

 

II - Diretor Financeiro: 

 

a) Manter a coordenação no âmbito financeiro do Fundo Previdenciário, bem como baixar ordens  de serviços relacionadas com o aspecto financeiro; 

b) Fornecer até o décimo dia útil de cada mês os informes necessários à elaboração do balancete  do mês anterior; 

c) Manter atualizadas as contabilidades financeira e patrimonial; 

d) Promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao  FUNPREBO, e dar publicidade à movimentação financeira; 

e) Providenciar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos, e acompanhar a  sua execução. 

f) Encaminhar os processos inerentes à compensação previdenciária; 

g) Providenciar a abertura de créditos especiais, quando necessário; 

h) Manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais  documentos que integram o Patrimônio do FUNPREBO; 

i) Substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos eventuais. 

 

III - Diretor de Benefícios: 

 

a) Elaborar os processos de aposentadoria e pensão, de acordo com a documentação exigida pela  Resolução do TCE/PE, encaminhando-os Diretor Jurídico do FUNPREBO para Parecer; 

b) Proceder a abertura dos Processos Eletrônicos das aposentadorias e pensões concedidas,  enviando-os ao TCE/PE, para análise e Decisão;  

c) Providenciar o cálculo da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo FUNPREBO, aos  segurados e dependentes, nos termos da Lei de Previdência Municipal;

d) Orientar os segurados quanto aos seus direitos e deveres para obtenção de benefícios junto  ao FUNPREBO; 

e) Manter o controle dos benefícios concedidos através de demonstrativos, planilhas, etc.,  possibilitando a pesquisa de informações atualizadas do quadro de aposentados e pensionistas. 

f) Proceder o levantamento estatístico dos benefícios concedidos e a conceder; 

g) Enviar aos setores de processamento das folhas de pagamentos da Prefeitura e do  FUNPREBO, a movimentação mensal dos benefícios mantidos pelo Fundo Previdenciário, dos  segurados ativos, aposentados e pensionistas. 

 

III - Assessor Jurídico: 

 

a) Assessorar a Gerência de Previdência em assuntos de natureza jurídica e legal; 

b) Zelar pela observância dos princípios norteadores da administração pública e demais  ordenamentos jurídicos; 

c) Acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as  instâncias e áreas relacionadas ao FUNPREBO;  

d) Elaborar e analisar contratos dos quais o FUNPREBO seja parte interessada, sempre que se fizer  necessário; 

e) Emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são  submetidos ao seu exame, em especial os pareceres dos processos de aposentadoria e pensão  solicitados pelo Diretor de Benefícios;  

f) Prestar informações aos segurados do RPPS quanto aos seus direitos na solicitação de  benefícios previdenciários; 

g) Participar de reuniões internas e externas pertinentes à atuação do FUNPREBO. 

 

 

                               Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 13 de março de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por Maria Luisa