Edição 406
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI Nº 1.693/2023 - Nº 1693/2023

EMENTA: Concede isenção tributária aos beneficiários
dos Programas de habitação de Interesse Social
custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º,
incisos I a IV, da MP 1.162/2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DOMUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - 1º Em atenção MP 1.162, de 2023, Art. 6º, § 5º, ficam isentas do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI), a transferência do imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para o beneficiário do imóvel construído.

§ 1º A comprovação para fins da isenção prevista nesta Lei se dá mediante citação desta no contrato de compra e venda firmado entre a Instituição Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis – CRI competente.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa