Edição 446
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 608/2023 - Nº 608/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;


RESOLVE
:


Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. END. RESIDÊNCIA SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA
ROSEANE HORAS DE SIQUEIRA
CPF Nº 098.309.274-58
Professora de Educação Infantil e  Ensino  Fundamental do 1º ao 5º ano 1786 150/2022 Rua Dr. João Pessoa, nº 255 – Distrito de Timorante – Município de Exu-PE, consideran-do a divisa de – Bodocó/Distrito de Timorante-Exu/PE Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – Sede- Bodocó/PE 32,2 km
Percorridos

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa