Edição 459
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 834/2023 - Nº 834/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

PAULO RAIMUNDO

CPF Nº 028.649.094-30

 

Zelador

985

106/2022

 

Escola Municipal Eça de Queiroz-Povoado de Feitoria – zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 9c9a614d-91a3-4b2a-a13d-68096787a559 )

Publicado por Maria Luisa