O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o período de transmissão de mandato com conseqüente encerramento de exercício, onde há
a necessidade de recepção, organização, despacho, distribuição de expediente, atribuições e atividades de
natureza correlatas dos órgãos da Administração Municipal consideradas fundamentais;
CONSIDERANDO a extrema necessidade de se realizar serviços e atividades internamente, visando uma
administração eficiente, atendendo o interesse público;
RESOLVE:
Art. l° - Estabelecer EXPEDIENTE INTERNO no Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais, nos dias 04 a 22 de
Janeiro de 2021, não havendo atendimento ao público,ressalvado osprocedimentoslicitatórioseosserviços que
por sua natureza não permitam paralisação, que serão executados por intermédio de escalas de serviços ou
plantões, estabelecidos pelos órgãos a que estiverem vinculados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, em 04 de janeiro de 2021
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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