EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA IVANDERLE NOÉ DE OLIVEIRA CPF Nº 093.449.294-83 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1801 |
Secretaria de Educação |
CILEIDE ALVES DE SENA LIMA CPF Nº 071.559.864-37 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1872 |
Secretaria de Educação |
SILVANETE MENDES DE MOURA CPF Nº 063.184.404-02 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1916 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA MACÊDO RODRIGUES CPF Nº 038.146.794-58 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1919 |
Secretaria de Educação |
ESPEDITO DE LIMA SANTOS CPF Nº 067.251.504-03 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1927 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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