Edição 333
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 160/2023 - Nº 160/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço,  dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA IVANDERLE  NOÉ DE OLIVEIRA 

CPF Nº 093.449.294-83

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1801 

Secretaria 

de Educação

CILEIDE ALVES DE  SENA LIMA 

CPF Nº 071.559.864-37

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1872 

Secretaria 

de Educação

SILVANETE MENDES DE  MOURA  

CPF Nº 063.184.404-02

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1916 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCA MACÊDO  RODRIGUES 

CPF Nº 038.146.794-58

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1919 

Secretaria 

de Educação

ESPEDITO DE LIMA  SANTOS 

CPF Nº 067.251.504-03

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1927 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

 Prefeito Municipal

 

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Publicado por Maria Luisa