EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para o subnível 01-Tabela 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
NEUDILEME FRANCISCA LEITE QUEIROZ CPF Nº 009.945.214-64 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1784 | Secretaria de Educação |
MARIA TEREZA ALVES DA SILVA CPF Nº 035.701.334-43 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 2342 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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