Edição 414
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° - Nº 421/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. END. RESIDENCIAL SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA
JOSÉ CARLOS PEREIRA
CPF Nº 071.860.254-47
Auxiliar de Serviços Gerais 3664 715/2023 Rua Osvaldo Cruz, nº 357  -Trindade-PE-consideran-do a Divisa de Bodocó – Trindade-PE Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – Bodocó/PE 12 km
Percorridos

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa