Edição 43
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – PMB

 

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

 

 

Processo Licitatório n° 018/2024 – PMB

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – PMB  

 

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

 

 

1.    OBJETO:

1.1.       O objeto é a contratação de empresa especializada na Gravação e Produção Musical, para edição, mixagem e masterização final do Hino Oficial do Município de Bodocó/PE, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.

 

1.2.       EMPRESA INTERESSADA:

LUIZ HENRIQUE ALBINO DE LIMA

inscrita no CNPJ sob nº. 20.435.109/0001-69  

 

1.3.       VALOR DA CONTRATAÇÃO:

R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

 

1.4.       PRAZO DE EXECUÇÃO:

Período de 30 (trinta) dias

 

 

2.    DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

2.1.       O presente caso enquadra-se no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por Dispensa de licitação.

2.2.       O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

 

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1.       Considerando que a situação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.2.       Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 153/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3.       Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO Dispensável, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de licitação, da empresa LUIZ HENRIQUE ALBINO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o n° 20.435.109/0001-69, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO

4.1.       Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.

 

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024.

 

 

 

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal

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Publicado por Rubens