EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA
NA FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Doença na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
ANA TEREZA TELES PEDROZA NOVAIS CPF Nº 026.835.094-99 |
Professora de Ciências e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º Ano | 1500 | 1124/2023 | Secretaria de Educação |
27.07.2023 a 26.08.2023 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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