EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó,Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
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CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOELMA ALVES TAVARES CPF Nº 033.115.634-25
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Técnico em Enferma-gem |
1541 |
11/2023
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Hospital Municipal
Secretaria de Saúde
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Executar serviços de trabalhos de planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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