EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 718/2023, em tramitação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.142/2004, que dispõe sobre o Adicional de Periculosidade;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Periculosidade, em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
FLÁVIO ALVINO DA SILVA CPF Nº 097.484.614-86
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Guarda Patrimonial |
3886 |
718/2023 |
Secretaria de Saúde
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Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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