EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO DAS CHAGAS HORAS CPF Nº 044.483.474-51 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2348 |
Secretaria de Educação |
MAURÍLIO PEREIRA ALVES CPF Nº 096.396.344-92 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2351 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 13 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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