Edição 443
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 606/2023 - Nº 606/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS
CPF Nº 715.746.034-34
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 2330 Secretaria
de Educação
CLAUDETE BRÍGIDA FERREIRA
CPF Nº 023.950.494-17
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2313 Secretaria
de Educação
ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA LIMA
CPF Nº 014.555.074-58
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2311 Secretaria
de Educação
CÍCERA SIBELE GOMES MIRANDA
CPF Nº 883.391.904-82
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 2308 Secretaria
de Educação
MARIA TEREZA ALVES DA SILVA
CPF Nº 035.701.334-43
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2342 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa