Edição 414
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° - Nº 436/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos:

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ROZANGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS
CPF Nº 901.239.214-49
Auxiliar de Serviços Gerais 666 Secretaria
de Educação
MURILLO KEDSON MATTOS SILVA CPF Nº 094.435.494-76 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1775 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa