EMENTA: PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES
COBRADOS POR FALTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 1.013/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Devolução de Valores Cobrados Por Falta, formulado pelo servidor CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO, matrícula nº 1831, inscrito no CPF nº 073.951.434-26, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão não estão presentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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