EMENTA: PEDIDO DE CONCESSÃO DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos dos Processos Administrativos nº 302/2021, nº 166/2022 e nº 824/2023;
CONSIDERANDO que as servidoras dos referidos Processos Administrativos estão aposentadas, conforme relação oriunda do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó/PE - FUNPREBO;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR, por perda de objeto, os pedidos de CONCESSÃO DE INSALUBRIDADE das servidoras abaixo elencadas, no âmbito da Secretaria de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
ELISMAR DA SILVA PEREIRA CPF Nº 009.885.244-22 |
Zeladora |
1041 |
302/2021 |
Secretaria de Educação |
ANA ROMÉRIA SILVA DE CARVALHO CPF Nº 972.356.284-72 |
Merendeira |
0503 |
166/2022 |
Secretaria de Educação |
ANTONIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA COELHO CPF Nº 031.525.894-25 |
Zeladora |
1203 |
824/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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