EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art.1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
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CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ZILMAR MARIA DE SIQUEIRA SOUZA CPF Nº 030.668.734-80
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Zeladora |
1000 |
046/2022
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Escola Municipal “Gonçalves Dias” – Sítio Andorinha - Zona rural -Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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