Edição 380
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
ERRATA PORTARIAS N° 126 e 131 de 2023 - de 31 de março de 2023 - Nº 126-131/2023

ERRATA 

PORTARIAS N° 126 e 131 de 2023 - de 31 de março de 2023. 

 

 

 AS PORTARIAS N° 126 e 131 de 2023 - de 31 de março de 2023, publicadas na edição ordinária nº. 321,  de 31 de março de 2023, às fls. 13/14 e 21, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, têm pela presente,  por lapso de digitação a seguinte correção:  

 

 Onde se lê: 

 

PORTARIA N° 126/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO  

HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco;  

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

SIZENANDO NETO  MORENO 

CPF Nº 428.584.884-87

Professora de  Matemática e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

428 

Secretaria 

de Educação

(...) 

 

 Leia-se:

 

 

PORTARIA N° 131/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco;  

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico  elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos  . 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

SIZENANDO NETO  MORENO 

CPF Nº 428.584.884-87

Professor de  Matemática e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

428 

Secretaria 

de Educação

(...) 

  

Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por Maria Luisa