Edição 388
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
Lei nº 1.685-2023 Modifica vencimentos básicos de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de saúde e Secretaria de Assistência Social. - Nº 1685/2023

LEI N.º 1.685 /2023.

 

EMENTA Modifica vencimentos básicos de
cargos comissionados no âmbito das
Secretarias de Saúde e Assistência Social e dá
outras providências.

 

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Os cargos comissionados abaixo elencados, vinculados a Secretaria  Municipal de Saúde, passam a ter os seguintes vencimentos básicos e quantidades:  

 

CARGO 

QUANT. 

SIMBOLO 

CARGA  

HORÁRIA

NÍVEL 

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN. 

REPRES.

Coordenador de  

Planejamento

01 

CP 

40 Horas  

Semanais

520,00 

2.080,00

Coordenador do PNI/  Saúde da Criança

01 

CPNI 

40 Horas  

semanais

440,00 

2.560,00



Art. 2º - O cargo comissionado abaixo elencado, vinculado a Secretaria Municipal  de Assistência Social, passa a ter o seguinte vencimento básico e quantidade:  

 

CARGO 

QUANT. 

SIMBOLO 

CARGA  

HORÁRIA

NÍVEL 

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN. 

REPRES.

Coordenador do  

Bolsa Família

01 

CBF 

40 Horas  

Semanais

380,00 

1.520,00

 

Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento do município.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de Junho de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa