LEI N.º 1.685 /2023.
EMENTA Modifica vencimentos básicos de
cargos comissionados no âmbito das
Secretarias de Saúde e Assistência Social e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos comissionados abaixo elencados, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, passam a ter os seguintes vencimentos básicos e quantidades:
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
|||||
Coordenador de Planejamento |
01 |
CP |
40 Horas Semanais |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenador do PNI/ Saúde da Criança |
01 |
CPNI |
40 Horas semanais |
I |
440,00 |
2.560,00 |
Art. 2º - O cargo comissionado abaixo elencado, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, passa a ter o seguinte vencimento básico e quantidade:
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
|||||
Coordenador do Bolsa Família |
01 |
CBF |
40 Horas Semanais |
I |
380,00 |
1.520,00 |
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de Junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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