Edição 24
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DECRETO Nº 010, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 - LEI N.1707 - Nº 010

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional

suplementar e dá outras providências. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$2.000.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

Suplementação ( + )    2.000.000,00

Superávit Financeiro

02    10    02    DIRETORIA DE URBANISMO

747    15.451.1007.1075.0000 4.4.90.00.00
01
110 000
CIDADE ESTRUTURADA APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
2.000.000,00
F.R.:    0      01    00


Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro:        2.000.000,00 Fontes de Recurso
01    00    2.000.000,00
             

                       Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa