EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
FRANCISCA DAYANE DA SILVA CPF Nº 075.061.663-64 |
Guarda Patrimonial |
3670 |
806/2023 |
Sítio Serra do Baixio do Moco, nº 630 – Espírito Santo, zona rural de Salitre-CE, considerando a Divisa de Bodocó-PE – Salitre/-CE |
Escola Municipal “Eça de Queiroz”– Povoado de Feitoria - zona rural de Bodocó-PE |
21 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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