PORTARIA N° 329/2023
EMENTA: PEDIDO DE
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN CIA |
SECRETA RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
KELIANA CASIMIRO PEIXOTO DE ALENCAR CPF Nº 064.913.82 4-43 |
Professora de Português e Ensino Fundamen tal do 6º ao 9º ano |
1827 |
844/2023 |
Rua Pedro Bantim Neto, nº 600 – Crato-CE, consideran do a Divisa de Bodocó - Crato-CE |
Escola Municipal “Antônio Clementino Costa” – na Vila Né Camilo - zona rural de Bodocó PE |
18 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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